{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89230,"origem":"stj","sha256_origem":"d315287ad75e3e7eed4c56a1a30619a9c4df0e1c60886321814b5d9661059ea0","registro_original":{"id_fonte":"000902860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969383","numero_registro":"202404806280","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve a dosimetria da pena aplicada ao réu pelo crime de homicídio\nqualificado, conforme art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.\n2. O Juízo de 1º grau fixou a pena-base em 17 anos de reclusão,\nconsiderando a culpabilidade, personalidade, motivos e\ncircunstâncias do crime como desfavoráveis. A pena foi reduzida para\n16 anos e 9 meses em razão da atenuante de confissão espontânea.\n3. A Corte de origem reduziu a pena-base para 16 anos e 4 meses,\naplicando a atenuante da confissão espontânea na fração de 1/12,\nfixando a pena definitiva em 14 anos, 11 meses e 20 dias.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a dosimetria da pena, com incremento superior a 1/6 na pena-base,\nfoi devidamente fundamentada e se atende aos critérios de\nrazoabilidade e proporcionalidade.\nIII. Razões de decidir5. A dosimetria da pena é atividade\ndiscricionária do julgador, sujeita a revisão apenas em casos de\nmanifesta ilegalidade ou arbitrariedade.\n6. A culpabilidade foi corretamente valorada como negativa,\nconsiderando o modus operandi do crime, caracterizado por intensa\nviolência e frieza.\n7. A personalidade do agente foi negativada com base em elementos\nconcretos, como a frieza demonstrada na execução do crime.\n8. O incremento de 4 anos e 6 meses na pena-base, com base em duas\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, está em conformidade com o\nentendimento do STJ, que admite acréscimo proporcional conforme a\ngravidade das circunstâncias.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A dosimetria da pena é atividade\ndiscricionária do julgador, sujeita a revisão apenas em casos de\nmanifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 2. A culpabilidade e a\npersonalidade do agente podem ser valoradas negativamente com base\nem elementos concretos do caso. 3. O incremento na pena-base deve\nser proporcional ao número e à gravidade das circunstâncias\njudiciais desfavoráveis\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; CP, art. 121, § 2º,\nIV; CPP, art. 387, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno AREsp n. 2.614.687/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em\n23/10/2024, DJe de 28/10/2024.); STJ, AgRg no HC n. 821.673/PE,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"77fc4fa30072776733c0434974d9ba098f396a146b342ec9228b9b6dd546f0b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
