{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89244,"origem":"stj","sha256_origem":"18305270402dafbba06c1b70f5b0d53a26ed0f72d04a2c1c231bab98e16abbe6","registro_original":{"id_fonte":"000902885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2819175","numero_registro":"202404663909","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a quantidade e a variedade das drogas apreendidas podem ser\nutilizadas como fundamento para a determinação da fração de redução\nda pena com base no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, a fixação\ndo regime mais gravoso e a vedação à substituição da sanção\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos.\n2. No presente caso, em atenção ao art. 33, § 2º, alínea \"b\", do CP,\nembora estabelecida a pena definitiva da acusada em 8 anos de\nreclusão, houve a apreensão de grande quantidade de drogas (738,30g\nde maconha e 101,42g de cocaína), sendo uma de natureza altamente\ndeletéria (cocaína), fundamento a justificar a manutenção do regime\nprisional mais gravoso, no caso, o fechado.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98a134485858765d3c5885650a04861a074f67d32b7f1cfcb9b0e47c439d3780","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
