{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89250,"origem":"stj","sha256_origem":"ad76564f67b7548f15b765c2218765c2d07367389ac2c7b5b873d489d4478fe3","registro_original":{"id_fonte":"000902891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959210","numero_registro":"202404223763","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nCULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. OMISSÃO\nNO ACÓRDÃO EMBARGADO. LAUDO MÉDICO ATUALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE\nDO TRATAMENTO COMPROVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração são cabíveis para suprir eventuais obscuridade,\ncontradição ou omissão no acórdão embargado.\n2. No caso concreto, restou demonstrada a omissão quanto à análise\ndo laudo médico atualizado juntado pela defesa que atesta a\ncontinuidade do tratamento do embargante e a necessidade da\nutilização de Cannabis sativa para fins medicinais.\n3. A conduta de cultivar Cannabis sativa para uso exclusivamente\nmedicinal, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento\nmediante laudos e prescrições médicas firmadas por profissionais\ncompetentes, não configura tipicidade penal.\n4. No caso dos autos, o embargante apresenta sinais de estafa\ncognitiva decorrente de ansiedade generalizada, associada a dores\ncrônicas, conforme relatório médico que indica que a medicação à\nbase de canabidiol é a única que obteve resultados satisfatórios.\nAdemais, consta autorização expedida pela ANVISA para importação do\nproduto derivado de Cannabis sativa, bem como laudo agronômico\nestipulando a quantidade necessária ao cultivo para atender à\nprescrição médica.\n5. Diante da comprovação da necessidade terapêutica, cabível o\nacolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para conceder a\nordem de habeas corpus de ofício, superando a Súmula n. 691/STF,\npara que seja expedido salvo-conduto ao embargante para o cultivo,\nem sua residência, de 22 plantas de Cannabis sativa em floração a\ncada 150 dias, para seu uso exclusivo, nos estritos termos das\nprescrições médicas.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d244c2ff3ae3bb3774718c60d2d2bc97fcc92c92218dcd5e0af9cd45fafbdb10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
