# Registro público: STJ — 959210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad76564f67b7548f15b765c2218765c2d07367389ac2c7b5b873d489d4478fe3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. OMISSÃO
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. LAUDO MÉDICO ATUALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE
DO TRATAMENTO COMPROVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração são cabíveis para suprir eventuais obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, restou demonstrada a omissão quanto à análise
do laudo médico atualizado juntado pela defesa que atesta a
continuidade do tratamento do embargante e a necessidade da
utilização de Cannabis sativa para fins medicinais.
- **Item 3 (texto oficial):** A conduta de cultivar Cannabis sativa para uso exclusivamente
medicinal, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento
mediante laudos e prescrições médicas firmadas por profissionais
competentes, não configura tipicidade penal.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o embargante apresenta sinais de estafa
cognitiva decorrente de ansiedade generalizada, associada a dores
crônicas, conforme relatório médico que indica que a medicação à
base de canabidiol é a única que obteve resultados satisfatórios.
Ademais, consta autorização expedida pela ANVISA para importação do
produto derivado de Cannabis sativa, bem como laudo agronômico
estipulando a quantidade necessária ao cultivo para atender à
prescrição médica.
- **Item 5 (texto oficial):** Diante da comprovação da necessidade terapêutica, cabível o
acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para conceder a
ordem de habeas corpus de ofício, superando a Súmula n. 691/STF,
para que seja expedido salvo-conduto ao embargante para o cultivo,
em sua residência, de 22 plantas de Cannabis sativa em floração a
cada 150 dias, para seu uso exclusivo, nos estritos termos das
prescrições médicas.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. OMISSÃO
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. LAUDO MÉDICO ATUALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE
DO TRATAMENTO COMPROVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração são cabíveis para suprir eventuais obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão embargado.
2. No caso concreto, restou demonstrada a omissão quanto à análise
do laudo médico atualizado juntado pela defesa que atesta a
continuidade do tratamento do embargante e a necessidade da
utilização de Cannabis sativa para fins medicinais.
3. A conduta de cultivar Cannabis sativa para uso exclusivamente
medicinal, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento
mediante laudos e prescrições médicas firmadas por profissionais
competentes, não configura tipicidade penal.
4. No caso dos autos, o embargante apresenta sinais de estafa
cognitiva decorrente de ansiedade generalizada, associada a dores
crônicas, conforme relatório médico que indica que a medicação à
base de canabidiol é a única que obteve resultados satisfatórios.
Ademais, consta autorização expedida pela ANVISA para importação do
produto derivado de Cannabis sativa, bem como laudo agronômico
estipulando a quantidade necessária ao cultivo para atender à
prescrição médica.
5. Diante da comprovação da necessidade terapêutica, cabível o
acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para conceder a
ordem de habeas corpus de ofício, superando a Súmula n. 691/STF,
para que seja expedido salvo-conduto ao embargante para o cultivo,
em sua residência, de 22 plantas de Cannabis sativa em floração a
cada 150 dias, para seu uso exclusivo, nos estritos termos das
prescrições médicas.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
