{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89253,"origem":"stj","sha256_origem":"b9e2fb0cd695ad7c3dd3b13f168f93d73a91e368911647ae6bf855612ab73ed0","registro_original":{"id_fonte":"000902894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208378","numero_registro":"202404530486","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas\ncorpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de\ntráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme artigos 33 e\n35 da Lei 11.343/06.\n2. O agravante foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de\nreclusão, além de 1.632 dias-multa, em regime inicial fechado, pela\nprática dos delitos mencionados.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e\nse há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar após a\ncondenação em primeiro grau.\n4. Outra questão é a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, considerando a gravidade concreta da\nconduta e a periculosidade do agente.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada em\ndados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento\nprovisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade do agente.\n6. A manutenção da custódia cautelar é justificada pela gravidade\ndos delitos e pela quantidade e variedade dos entorpecentes\napreendidos, indicando risco à ordem pública.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a\nmanutenção da prisão preventiva após a condenação em primeiro grau\nnão requer fundamentação exaustiva, desde que os motivos originais\npermaneçam inalterados.\n8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com a soltura do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada\nem dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório. 2. A manutenção da custódia cautelar após a condenação\nem primeiro grau é válida se os motivos originais permanecerem\ninalterados. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis\nquando a gravidade da conduta delituosa indica risco à ordem\npública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei 11.343/06,\narts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 146.874 AgR,\nRel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ,\nAgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta\nTurma, DJe de 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe051df957b5ad7c91d2eb3cb5e2193a580f287c40e7dc1ce5c28d688403a608","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
