{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89258,"origem":"stj","sha256_origem":"591095b8f8c0aa24764969d1389af7ad135b71c51ad202dcc8e5dbf9e9d3e5d7","registro_original":{"id_fonte":"000902899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916691","numero_registro":"202401890370","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM\nJULGADO DA CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal\nde origem já transitado em julgado.\n2. O agravante pleiteia a extinção da punibilidade pela decadência\ndo crime-fim tributário, com base no princípio da consunção, ou,\nsubsidiariamente, a aplicação do princípio da insignificância,\nreconhecendo a atipicidade material do comportamento.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de\nJustiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de\nrevisão criminal.\n4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas\ncorpus para declarar a extinção da punibilidade ou aplicar o\nprincípio da insignificância, diante do trânsito em julgado da\ndecisão condenatória.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça não possui\ncompetência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão\ntransitado em julgado, uma vez que a competência se restringe à\nrevisão criminal de seus próprios julgados.\n6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que\njustifique a concessão da ordem de habeas corpus.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades absolutas ou\nfalhas no acórdão impugnado devem ser arguidas em momento oportuno,\nsujeitando-se à preclusão temporal.\n8. A Corte de origem não se pronunciou sobre os temas expostos na\nimpetração, impedindo o STJ de se debruçar sobre as matérias, sob\npena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O STJ não possui competência para processar\ne julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo\na revisão criminal o meio adequado. 2. Nulidades absolutas ou falhas\ndevem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão\ntemporal. 3. O STJ não pode se debruçar sobre matérias não\napreciadas pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância.\n\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; CPP,\nart. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 288.978/SP,\nSexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão\nMin. Rogerio Schietti Cruz, DJe 21/5/2018; STJ, AgRg no HC\n486.185/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 07/05/2019;\nSTF, AgRg no HC 134.691/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de\nMoraes, DJe 1º/8/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8203df51e90ff8b47fdd9ba2287cf589be7a4a1bde3b54f2095ac6e7cdff4f58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
