{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89261,"origem":"stj","sha256_origem":"6ec17468f2593e76c6265c3bd19ef2fe8314faa88d7b2f4ab88652c126a50252","registro_original":{"id_fonte":"000902902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939566","numero_registro":"202403165100","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.\nPEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso\npróprio, visando à aplicação do tráfico privilegiado.\n2. O paciente foi condenado em primeira instância a 05 (cinco) anos\nde reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500\n(quinhentos) dias-multa, por tráfico de drogas, conforme art. 33,\ncaput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alegou constrangimento\nilegal, sustentando que o paciente faz jus à aplicação do tráfico\nprivilegiado.\n3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, e o\nMinistério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do\nhabeas corpus.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado em\nsubstituição a recurso próprio, e se há flagrante ilegalidade que\njustifique a concessão da ordem de ofício.\n5. A defesa alega que a quantidade de droga apreendida é pequena e\nque não há prova da dedicação do paciente à atividade delitiva,\nbuscando a aplicação do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi\nimpetrado em substituição a recurso próprio, conforme entendimento\npacificado no STJ e STF, que não admitem habeas corpus substitutivo,\nsalvo em caso de flagrante ilegalidade.\n7. A Corte originária concluiu que o paciente se dedicava a\natividades criminosas, afastando a aplicação do tráfico\nprivilegiado, com base em elementos que indicam a habitualidade do\ntráfico como meio de renda.\n8. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria\nrevolvimento de matéria fático-probatória, o que é incompatível com\na via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A\ndedicação a atividades criminosas afasta a aplicação do tráfico\nprivilegiado, conforme art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei n.\n11.343/2006, art. 33, caput e § 4º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira\nSeção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa\nWeber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac0fbf92908ebc1b9ca72f78d207c2fff819f5c6f82a4d6428558f5707ce3f76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
