{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89262,"origem":"stj","sha256_origem":"d4bfefea2ea8ef43e3a666de53165f13e591de470f2760139712607d4d8cfdea","registro_original":{"id_fonte":"000902903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"950743","numero_registro":"202403764000","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja\nprisão em flagrante foi convertida em preventiva, pela suposta\nprática do delito de tráfico de drogas.\n2. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo denegou a ordem de habeas corpus, considerando a presença dos\nrequisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, a gravidade concreta do\ndelito e a apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\ndados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade do agente.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão, diante das condições pessoais\nfavoráveis do agravante, como primariedade e bons antecedentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi mantida por estar\ndevidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a\nnecessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade\nconcreta da conduta e a periculosidade do agente.\n6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade\ne bons antecedentes, não é suficiente para afastar a custódia\ncautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a\nprisão preventiva.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi\nconsiderada inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa\nindica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do\nréu.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada\nem dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia\ncautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. Medidas\ncautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da\nconduta delituosa compromete a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313, I.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso\nde Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC\n751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe\n30/9/2022; STJ, RHC 131.324/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta\nTurma, DJe 06/10/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a241dc1e45366269f256a66a54a5fceeb07793a45fa72ba8605064ba12611b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
