{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89278,"origem":"stj","sha256_origem":"e96c4e5fc5ec0a2bab2629ad334f773e9f555888c0e8806500e880a76ddd4993","registro_original":{"id_fonte":"000902950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196203","numero_registro":"202401169102","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nPEDIDO DE NULIDADE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A alegação defensiva não foi previamente submetida ao crivo do\nTribunal de origem. Portanto, não houve manifestação da Corte local\nsobre o tema, motivo pelo qual não é possível conhecer do writ, sob\npena de indevida supressão de instância. Com efeito, \"é vedada a\napreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão\nde instância, uma vez que compete ao Superior Tribunal de Justiça,\nna via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais\nRegionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (art. 105,\ninciso II, alínea a, da Constituição da República)\" (EDcl no HC\n609.741/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em\n15/9/2020, DJe 29/9/2020).\n- Conforme destacado no parecer ministerial, \"os elementos\nprobatórios preservados pela Corte local não foram produzidos no\ninquérito policial inquinado, mas em procedimento administrativo\ntributário. Nesse panorama, ausente nexo causal entre os elementos\ninformativos produzidos no inquérito policial anulado e as provas\nque instruem a ação penal originária, as quais foram confeccionadas\nno bojo de procedimento administrativo tributário\", não haveria se\nfalar em nulidade.\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"976daba302041ccac59bdcfae612bb3f51dcafa4d0d939e84ec998737aa4abb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
