# Registro público: STJ — 1702277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8929/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 720513933127c48770adc66db5ae3c04bebe7aa72fc44a31f5743387f0496717

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO
DE REGULAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante apurado/assegurado pela Corte local, "a Recorrida
enquadra-se na ressalva contida na encimada disposição contratual,
pois [...] apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido [...]
continuava recebendo alimentos diante de sua condição de
dependência (fls.23)".
- **Item 2 (texto oficial):** Fica nítido que a revisão do decidido exigiria interpretação do
regulamento do plano de benefícios e de elemento de prova contido
nos autos, o que esbarra no óbice intransponível das Súmulas 5 e 7
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO
DE REGULAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STL.
1. Consoante apurado/assegurado pela Corte local, "a Recorrida
enquadra-se na ressalva contida na encimada disposição contratual,
pois [...] apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido [...]
continuava recebendo alimentos diante de sua condição de
dependência (fls.23)".
2. Fica nítido que a revisão do decidido exigiria interpretação do
regulamento do plano de benefícios e de elemento de prova contido
nos autos, o que esbarra no óbice intransponível das Súmulas 5 e 7
do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
