{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89292,"origem":"stj","sha256_origem":"15b9b6755005cddf67e91b85a28e3351d892cf35f6feed5cf2dd922b62935b98","registro_original":{"id_fonte":"000902964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"962338","numero_registro":"202404405591","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOZE CRIMES DE ESTELIONATO.\nPRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA.\nINTELIGÊNCIA DO ART. 318, vi, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não\nidentificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da\nordem de ofício. O paciente, acusado de doze crimes de estelionato,\nrequereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por\nprisão domiciliar, alegando ser imprescindível ao cuidado de filho\nmenor de seis anos e de sua mãe idosa e doente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há flagrante\nilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente; e (ii)\navaliar se estão preenchidos os requisitos legais para a\nsubstituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva fundamenta-se na garantia da ordem pública,\ndiante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela\nprática de doze crimes de estelionato em curto período de tempo e\npela continuidade da atividade criminosa mesmo após a interdição\nadministrativa do estabelecimento comercial do paciente.\n4. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas,\npois o paciente, mesmo diante da interdição de seu estabelecimento,\nprosseguiu nas atividades fraudulentas por meio das redes sociais,\ndemonstrando desrespeito às determinações estatais.\n5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige\ncomprovação de imprescindibilidade do paciente para o cuidado do\nfilho menor ou de pessoa doente sob sua responsabilidade, o que não\nrestou demonstrado nos autos, uma vez que a criança está sob os\ncuidados da genitora e não há prova da dependência da mãe idosa do\npaciente.\n6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não\nse verifica na hipótese.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e6b7e6fd2276b7ca4d271727c0b4ff35c32869ea6f5c0165a4e3544659423374","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
