# Registro público: STJ — 961470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22ff7b436a7c14344e4d8b86f8260b97dcff3c3e2590a36b327ada4017ad5345

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado para afastar a exigência de exame
criminológico como requisito para progressão de regime.
2. O acórdão impugnado não analisou a legitimidade da exigência do
exame criminológico, pois entendeu que a matéria deveria ser
discutida por meio de agravo em execução, de competência do Juízo
das Execuções.
3. O recorrente sustenta a existência de constrangimento ilegal,
requerendo a concessão da ordem de ofício.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência do
exame criminológico para progressão de regime foi legitimamente
afastada do debate pelo Tribunal de origem; e (ii) estabelecer se há
flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus
de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A análise da legitimidade da exigência do exame criminológico
para progressão de regime não foi apreciada pelo Tribunal de origem,
que entendeu ser questão a ser suscitada em agravo de execução.
Assim, eventual exame da matéria por esta Corte implicaria supressão
de instância.
6. Nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo
Penal, a concessão de habeas corpus de ofício exige flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
7. A ausência de ilegalidade manifesta impede a concessão da ordem
de ofício, sendo essa uma faculdade do relator, conforme precedentes
do Superior Tribunal de Justiça.
8. O agravante não apresentou argumentos novos ou elementos capazes
de desconstituir a decisão agravada, o que inviabiliza a reforma do
entendimento anteriormente adotado.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZ DE
DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado para afastar a exigência de exame
criminológico como requisito para progressão de regime.
2. O acórdão impugnado não analisou a legitimidade da exigência do
exame criminológico, pois entendeu que a matéria deveria ser
discutida por meio de agravo em execução, de competência do Juízo
das Execuções.
3. O recorrente sustenta a existência de constrangimento ilegal,
requerendo a concessão da ordem de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência do
exame criminológico para progressão de regime foi legitimamente
afastada do debate pelo Tribunal de origem; e (ii) estabelecer se há
flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus
de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A análise da legitimidade da exigência do exame criminológico
para progressão de regime não foi apreciada pelo Tribunal de origem,
que entendeu ser questão a ser suscitada em agravo de execução.
Assim, eventual exame da matéria por esta Corte implicaria supressão
de instância.
6. Nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo
Penal, a concessão de habeas corpus de ofício exige flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
7. A ausência de ilegalidade manifesta impede a concessão da ordem
de ofício, sendo essa uma faculdade do relator, conforme precedentes
do Superior Tribunal de Justiça.
8. O agravante não apresentou argumentos novos ou elementos capazes
de desconstituir a decisão agravada, o que inviabiliza a reforma do
entendimento anteriormente adotado.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 22ff7b436a7c14344e4d8b86f8260b97dcff3c3e2590a36b327ada4017ad5345
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 22ff7b436a7c14344e4d8b86f8260b97dcff3c3e2590a36b327ada4017ad5345
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 22ff7b436a7c14344e4d8b86f8260b97dcff3c3e2590a36b327ada4017ad5345
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

