{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89300,"origem":"stj","sha256_origem":"0e06c44184befbf442e9e6ac66ada063390a9df20afa15b545ed8825d0d622e0","registro_original":{"id_fonte":"000902972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"961141","numero_registro":"202404345557","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, alegando\nconstrangimento ilegal em razão de ato praticado por Ministro do\nSTJ.\n2. O habeas corpus anterior (HC nº 661.863/RJ) concedeu ordem de\nofício para aplicar a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a\npena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, mantendo o\nregime inicial fechado.\n3. O agravante requer a alteração do regime inicial de cumprimento\nda pena para o semiaberto, alegando violação ao art. 33, alínea \"b\",\ndo Código Penal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o STJ é competente\npara analisar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do\npróprio STJ.\n5. A questão também envolve a análise da possibilidade de alteração\ndo regime inicial de cumprimento da pena do paciente.\nIII. Razões de decidir\n6. O STJ não é competente para julgar habeas corpus impetrado contra\nseus próprios julgados, conforme art. 105, I, \"c\", da Constituição\nFederal.\n7. A decisão monocrática agravada está de acordo com a\njurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a impossibilidade de\nrediscussão de tema já debatido em anterior impetração.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64e07f7067f70e1c5afe427759612c7505c3e77198af0bd2322568743866d7f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
