# Registro público: STJ — 960383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95150b37c9d94e20dabb22096b8bfe2a8d85fd5e01a708f68abd9f38cdc13315

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus que pretendia obter a progressão de regime prisional do
fechado para o semiaberto, apesar do bom comportamento carcerário e
do exame criminológico favorável.
2. O Tribunal de origem indeferiu a progressão de regime, destacando
o envolvimento do agravante com facção criminosa (Sindicato do
Crime) e histórico de crimes violentos, justificando a negativa da
progressão de regime.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a progressão de
regime pode ser negada com base na ausência do requisito subjetivo,
mesmo diante de atestado de bom comportamento carcerário e exame
criminológico favorável.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça entende que o juiz das execuções
pode indeferir a progressão de regime com base em análise
desfavorável do mérito do condenado, considerando peculiaridades do
caso concreto e fatos ocorridos durante a execução penal.
5. O envolvimento do agravante com facção criminosa e a prática de
crimes graves e violentos justificam a negativa da progressão de
regime, mesmo com exame criminológico favorável. O magistrado não
está vinculado ao atestado emitido pela direção carcerária, "sob
pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos
administrativos" (AgRg no HC n. 660.197/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/8/2021), tampouco ao exame
criminológico favorável, desde que evidencie, de maneira concreta e
particularizada, a ausência de mérito do reeducando.
6. A decisão agravada deve ser mantida, porque o envolvimento do
agravante com o crime organizado e com a prática de crimes graves e
violentos, não recomenda a progressão de regime, devendo ele
permanecer no regime fechado por mais tempo até assimilar a
terapêutica penal e romper seus laços com o crime organizado.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. LIDERANÇA DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA (SINDICATO DO CRIME). NECESSIDADE DE ASSIMILAR A
TERAPÊUTICA PENAL E ROMPER SEUS LAÇOS COM O CRIME ORGANIZADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus que pretendia obter a progressão de regime prisional do
fechado para o semiaberto, apesar do bom comportamento carcerário e
do exame criminológico favorável.
2. O Tribunal de origem indeferiu a progressão de regime, destacando
o envolvimento do agravante com facção criminosa (Sindicato do
Crime) e histórico de crimes violentos, justificando a negativa da
progressão de regime.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a progressão de
regime pode ser negada com base na ausência do requisito subjetivo,
mesmo diante de atestado de bom comportamento carcerário e exame
criminológico favorável.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça entende que o juiz das execuções
pode indeferir a progressão de regime com base em análise
desfavorável do mérito do condenado, considerando peculiaridades do
caso concreto e fatos ocorridos durante a execução penal.
5. O envolvimento do agravante com facção criminosa e a prática de
crimes graves e violentos justificam a negativa da progressão de
regime, mesmo com exame criminológico favorável. O magistrado não
está vinculado ao atestado emitido pela direção carcerária, "sob
pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos
administrativos" (AgRg no HC n. 660.197/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/8/2021), tampouco ao exame
criminológico favorável, desde que evidencie, de maneira concreta e
particularizada, a ausência de mérito do reeducando.
6. A decisão agravada deve ser mantida, porque o envolvimento do
agravante com o crime organizado e com a prática de crimes graves e
violentos, não recomenda a progressão de regime, devendo ele
permanecer no regime fechado por mais tempo até assimilar a
terapêutica penal e romper seus laços com o crime organizado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 95150b37c9d94e20dabb22096b8bfe2a8d85fd5e01a708f68abd9f38cdc13315
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08c9122a7c5774f2f10163eba00d847e06b6a3dfb747a2e5ea4a8751534f1ad2
- **SHA-256 do registro documental:** 95150b37c9d94e20dabb22096b8bfe2a8d85fd5e01a708f68abd9f38cdc13315
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

