# Registro público: STJ — 968365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba72ff8a60e9adbb9690c73e5f38edeebf18cafa44e73b32fd0a4786accae675

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não
verificou flagrante ilegalidade. O agravante sustenta nulidade das
provas obtidas a partir de suposta quebra da cadeia de custódia de
aparelhos celulares, em desacordo com os artigos 158-A a 158-F do
Código de Processo Penal. Afirma, ainda, que o acórdão recorrido não
enfrentou adequadamente os argumentos da defesa, violando o dever
de fundamentação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a suposta quebra da
cadeia de custódia de provas enseja nulidade processual; e (ii)
estabelecer se o acórdão impugnado incorreu em violação ao dever de
fundamentação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
4. A ausência de procedimentos técnicos específicos na cadeia de
custódia, por si só, não invalida a prova, salvo se demonstrada
adulteração ou manipulação que comprometa sua integridade, o que não
foi evidenciado nos autos.
5. A falta de participação de peritos oficiais na coleta e extração
de dados não enseja nulidade automática, sendo admissível a atuação
de agentes capacitados, conforme previsão do artigo 159 do Código de
Processo Penal.
6. O acórdão impugnado fundamentou adequadamente sua decisão, sendo
válida a motivação por referência quando os fundamentos da decisão
anterior forem claros e suficientes para justificar a conclusão
adotada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
7. A inexistência de prejuízo concreto afasta a alegação de
nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans grief e a Súmula
523 do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO
CABIMENTO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO
DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. VALIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não
verificou flagrante ilegalidade. O agravante sustenta nulidade das
provas obtidas a partir de suposta quebra da cadeia de custódia de
aparelhos celulares, em desacordo com os artigos 158-A a 158-F do
Código de Processo Penal. Afirma, ainda, que o acórdão recorrido não
enfrentou adequadamente os argumentos da defesa, violando o dever
de fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a suposta quebra da
cadeia de custódia de provas enseja nulidade processual; e (ii)
estabelecer se o acórdão impugnado incorreu em violação ao dever de
fundamentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
4. A ausência de procedimentos técnicos específicos na cadeia de
custódia, por si só, não invalida a prova, salvo se demonstrada
adulteração ou manipulação que comprometa sua integridade, o que não
foi evidenciado nos autos.
5. A falta de participação de peritos oficiais na coleta e extração
de dados não enseja nulidade automática, sendo admissível a atuação
de agentes capacitados, conforme previsão do artigo 159 do Código de
Processo Penal.
6. O acórdão impugnado fundamentou adequadamente sua decisão, sendo
válida a motivação por referência quando os fundamentos da decisão
anterior forem claros e suficientes para justificar a conclusão
adotada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
7. A inexistência de prejuízo concreto afasta a alegação de
nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans grief e a Súmula
523 do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ba72ff8a60e9adbb9690c73e5f38edeebf18cafa44e73b32fd0a4786accae675
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

