# Registro público: STJ — 871021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92ce8847a47c56f3dcd86482d425bc6ab90a0b6c18c6c5aee9dc83388fce492d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM E CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. ACRÉSCIMO DE PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL
COM AGRAVANTE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PRÓXIMO DA
CONSUMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite o exame, por esta Corte, de teses não debatidas
pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** O critério de aumento da pena-base na primeira fase da
dosimetria, desde que fundamentado em elementos concretos extraídos
dos autos, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e não
evidencia manifesta ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A confissão qualificada, por ensejar menor quantum de redução,
pode ser integralmente compensada com agravante de natureza
objetiva, conforme entendimento consolidado desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A fração de diminuição pela tentativa deve considerar o iter
criminis percorrido e a proximidade da consumação.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que as provas
constantes dos autos demonstraram que o iter criminis de cada delito
foi percorrido próximo da totalidade, não se consumando pelo fato
de as vítimas, ambas atingidas por disparo de arma de fogo e com
lesões graves, terem sido socorridas, hospitalizadas e submetidas a
procedimentos cirúrgicos.
- **Item 6 (texto oficial):** A revisão de tais conclusões se mostra incompatível com o habeas
corpus ou respectivo agravo regimental, em razão da necessidade de
reexame de provas.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM E CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. ACRÉSCIMO DE PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL
COM AGRAVANTE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PRÓXIMO DA
CONSUMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o exame, por esta Corte, de teses não debatidas
pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
2. O critério de aumento da pena-base na primeira fase da
dosimetria, desde que fundamentado em elementos concretos extraídos
dos autos, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e não
evidencia manifesta ilegalidade.
3. A confissão qualificada, por ensejar menor quantum de redução,
pode ser integralmente compensada com agravante de natureza
objetiva, conforme entendimento consolidado desta Corte.
4. A fração de diminuição pela tentativa deve considerar o iter
criminis percorrido e a proximidade da consumação.
5. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que as provas
constantes dos autos demonstraram que o iter criminis de cada delito
foi percorrido próximo da totalidade, não se consumando pelo fato
de as vítimas, ambas atingidas por disparo de arma de fogo e com
lesões graves, terem sido socorridas, hospitalizadas e submetidas a
procedimentos cirúrgicos.
6. A revisão de tais conclusões se mostra incompatível com o habeas
corpus ou respectivo agravo regimental, em razão da necessidade de
reexame de provas.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 92ce8847a47c56f3dcd86482d425bc6ab90a0b6c18c6c5aee9dc83388fce492d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

