# Registro público: STJ — 943021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebda606dbd21f63316e108dadab624209a9d387caa159e737cc705b4214ba147

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903072
- **Número de registro na fonte:** 202403343203
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LIAME ESTÁVEL E PERMANENTE
DEMONSTRADO. APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA. INCOMPATIBILIDADE. MATÉRIA
PROBATÓRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR EXTINTA HÁ
MENOS DE 10 ANOS. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas
(art. 35 da Lei n. 11.343/2006). Existência de liame estável e
permanente entre os integrantes, comprovada por relatórios de
investigação, interceptações telefônicas e depoimentos colhidos.
Contexto probatório robusto e coeso.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de afastamento da conclusão alcançada pelas
instâncias ordinárias não encontra espaço de análise na estreita via
do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do
contexto fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Mostra-se devidamente fundamentada a valoração negativa dos
antecedentes criminais com base em condenação anterior extinta há
menos de 10 anos da data do cometimento do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada desta Corte admite a consideração de
condenações pretéritas, ainda que atingidas pelo período depurador
de 5 anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, para fins
de valoração dos antecedentes, dada a inaplicabilidade ao caso do
direito ao esquecimento.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LIAME ESTÁVEL E PERMANENTE
DEMONSTRADO. APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA. INCOMPATIBILIDADE. MATÉRIA
PROBATÓRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR EXTINTA HÁ
MENOS DE 10 ANOS. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas
(art. 35 da Lei n. 11.343/2006). Existência de liame estável e
permanente entre os integrantes, comprovada por relatórios de
investigação, interceptações telefônicas e depoimentos colhidos.
Contexto probatório robusto e coeso.
3. A pretensão de afastamento da conclusão alcançada pelas
instâncias ordinárias não encontra espaço de análise na estreita via
do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do
contexto fático-probatório.
4. Mostra-se devidamente fundamentada a valoração negativa dos
antecedentes criminais com base em condenação anterior extinta há
menos de 10 anos da data do cometimento do crime.
5. A jurisprudência consolidada desta Corte admite a consideração de
condenações pretéritas, ainda que atingidas pelo período depurador
de 5 anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, para fins
de valoração dos antecedentes, dada a inaplicabilidade ao caso do
direito ao esquecimento.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ebda606dbd21f63316e108dadab624209a9d387caa159e737cc705b4214ba147
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

