{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89317,"origem":"stj","sha256_origem":"31fbe7270b3541253916271cbabeef6ab3394a506c23e50e095a6407b0b6b82d","registro_original":{"id_fonte":"000903073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944721","numero_registro":"202403432329","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCERAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. REGULARIDADE PROCESSUAL PRESERVADA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio, salvo quando demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de\npoder, circunstância não evidenciada nos autos.\n2. A revisão criminal deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de\nSão Paulo determinou a anulação do processo a partir da fase de\nalegações finais, impondo a prolação de nova sentença penal\ncondenatória, sem necessidade de reabertura do prazo para novas\nalegações finais.\n3. O princípio do contraditório e da ampla defesa foi respeitado,\numa vez que as alegações finais anteriormente apresentadas foram\ndevidamente apreciadas pelo juízo sentenciante na nova decisão.\n4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no\nsentido de que não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto\n(pas de nullité sans grief). No caso, a defesa não demonstrou\nefetivo prejuízo decorrente do reaproveitamento dos memoriais\nanteriores.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2107c7b2cd000b1dd1565ba43797f0f710b7ce17173c6100a65e6c05c8a95c79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
