{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8932,"origem":"stj","sha256_origem":"02ac102d77e0a7746059278a74d9c8b97d89ac6dc3d52492d84900fa93813228","registro_original":{"id_fonte":"000823520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959753","numero_registro":"202102914969","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DO MERCADO. REVISÃO. SÚM. 5\ne 7/STJ.\n1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros\nremuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a\nlimitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor\ndo disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da\npactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada\nem cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de\nlucros excessivos.\n2. É inviável rever a conclusão do Tribunal estadual de que os juros\nremuneratórios, no caso, são abusivos quando comparados à taxa\nmédia de mercado, pois demandaria reexame de provas e interpretação\nde cláusula contratual, providências vedadas em recurso especial\n(Súmulas 5 e 7/STJ). Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aef21cbb81bf1eaf6b954c816034d700f9d646424fc2fbaf6a3548d17191af6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
