{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89320,"origem":"stj","sha256_origem":"44cd3e8aa1ce59934a85ea173b74b8e18fddaba4492c90e71f7ec6faedb9b48a","registro_original":{"id_fonte":"000903173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"970986","numero_registro":"202404876270","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nCONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, sob o\nfundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, uma vez\nque a defesa interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão na\nmesma data da impetração.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com\na interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em\ncaso de alegada flagrante ilegalidade.\nIII. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida por seus\npróprios fundamentos, destacando-se a clara violação ao princípio da\nunirrecorribilidade, que impede a impetração de habeas corpus\nconcomitantemente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a impetração simultânea de habeas corpus e recurso\nespecial contra o mesmo acórdão caracteriza subversão do sistema\nrecursal.\n5. O Tribunal de origem destacou que a reincidência impede as\nsubstituições previstas nos arts. 44 e 77 do Código Penal,\nimpossibilitando a imposição de regime mais brando, em exceção à\nSúmula 269 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A impetração de habeas corpus\nconcomitantemente com a interposição de recurso especial contra o\nmesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A\nreincidência impede as substituições previstas nos arts. 44 e 77 do\nCódigo Penal, impossibilitando a imposição de regime mais brando.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 44 e 77;\nSúmula 269 do STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, DJe 29/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"543b917c0e47cf0bb9cc97ebf0d8b5ed53ce6ac8a5ab67177f0a2d7505475a0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
