{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89323,"origem":"stj","sha256_origem":"22c68dd4b44a1033f67e3a67cbeb7766092c734c22d5752db0419297b084aa88","registro_original":{"id_fonte":"000903177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952896","numero_registro":"202403875693","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade no\nato judicial impugnado.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio para reavaliar a condenação por estupro de vulnerável,\nconsiderando a alegação de erro de tipo quanto à idade das vítimas e\na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.\nIII. Razões de decidir3. O habeas corpus não é cabível como\nsubstitutivo de recurso próprio quando não há flagrante ilegalidade,\nsendo inviável para reexame de provas.\n4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em crimes sexuais,\na palavra da vítima possui especial relevância, desde que em\nconsonância com as demais provas.\n5. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,\nconcluíram pela materialidade e autoria dos crimes, não havendo erro\nde tipo quanto à idade das vítimas.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é cabível como\nsubstitutivo de recurso próprio na ausência de flagrante\nilegalidade. 2. A palavra da vítima em crimes sexuais possui\nespecial relevância, desde que em consonância com as demais provas.\n3. A alegação de erro de tipo quanto à idade das vítimas não afasta\na tipicidade quando a embriaguez é comprovada.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; ECA, art. 243;\nCPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n1804625/RO, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ, HC\n502.868/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019; STJ, AgRg\nno AREsp 1784535/AM, Rel. Min. Olindo Menezes, DJe 18/06/2021; STJ,\nAgRg no REsp 1864590/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe\n02/06/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b77dcd8a4d3a6f536103272809832977260dff300e3a61e14c1f0605b0b45207","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
