# Registro público: STJ — 952896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22c68dd4b44a1033f67e3a67cbeb7766092c734c22d5752db0419297b084aa88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio para reavaliar a condenação por estupro de vulnerável,
considerando a alegação de erro de tipo quanto à idade das vítimas e
a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio quando não há flagrante ilegalidade,
sendo inviável para reexame de provas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em crimes sexuais,
a palavra da vítima possui especial relevância, desde que em
consonância com as demais provas.
- **Item 5 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,
concluíram pela materialidade e autoria dos crimes, não havendo erro
de tipo quanto à idade das vítimas.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio na ausência de flagrante
ilegalidade. 2. A palavra da vítima em crimes sexuais possui
especial relevância, desde que em consonância com as demais provas.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de erro de tipo quanto à idade das vítimas não afasta
a tipicidade quando a embriaguez é comprovada."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; ECA, art. 243;
CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp
1804625/RO, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ, HC
502.868/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019; STJ, AgRg
no AREsp 1784535/AM, Rel. Min. Olindo Menezes, DJe 18/06/2021; STJ,
AgRg no REsp 1864590/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe
02/06/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio para reavaliar a condenação por estupro de vulnerável,
considerando a alegação de erro de tipo quanto à idade das vítimas e
a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio quando não há flagrante ilegalidade,
sendo inviável para reexame de provas.
4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em crimes sexuais,
a palavra da vítima possui especial relevância, desde que em
consonância com as demais provas.
5. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,
concluíram pela materialidade e autoria dos crimes, não havendo erro
de tipo quanto à idade das vítimas.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio na ausência de flagrante
ilegalidade. 2. A palavra da vítima em crimes sexuais possui
especial relevância, desde que em consonância com as demais provas.
3. A alegação de erro de tipo quanto à idade das vítimas não afasta
a tipicidade quando a embriaguez é comprovada."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; ECA, art. 243;
CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp
1804625/RO, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ, HC
502.868/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019; STJ, AgRg
no AREsp 1784535/AM, Rel. Min. Olindo Menezes, DJe 18/06/2021; STJ,
AgRg no REsp 1864590/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe
02/06/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
