{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89325,"origem":"stj","sha256_origem":"a17c72367fa7ad2758ade1ad7991d72a1f14bef763ef5a3ff513c4796cb208db","registro_original":{"id_fonte":"000903180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958743","numero_registro":"202404207748","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO.\nPRÁTICA DE FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se alegava constrangimento\nilegal no indeferimento do pedido de livramento condicional.\n2. O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na\nausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta\ndisciplinar de natureza grave durante a execução da pena.\n3. O agravante sustentou ter excelente comportamento, argumentando\nque uma falta grave ocorrida há mais de três anos não deveria ser\nconsiderada indefinidamente.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prática de falta disciplinar grave, mesmo que antiga, pode\njustificar o indeferimento do livramento condicional por ausência do\nrequisito subjetivo.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que a gravidade do delito e a longa pena a\ncumprir não são fundamentos idôneos para o indeferimento do\nlivramento condicional.\n5. O histórico prisional conturbado, com a prática de faltas\ndisciplinares graves, demonstra a inaptidão do apenado para o\nbenefício do livramento condicional.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que faltas graves justificam o\nindeferimento do benefício ante a ausência do requisito subjetivo,\nsem limitação temporal para análise do comportamento.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prática de faltas graves durante a\nexecução da pena justifica o indeferimento do livramento condicional\nante a ausência do requisito subjetivo. 2. A valoração do requisito\nsubjetivo deve considerar todo o histórico prisional, sem limitação\ntemporal.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 83; Lei de\nExecuções Penais, arts. 112 e 131.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp n. 2.026.722/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n11/3/2024; STJ, REsp n. 1.970.217/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nTerceira Seção, julgado em 24/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00003 LET:A","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 ART:00131"],"jurisprudencia_citada":"(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - HISTÓRICO PRISIONAL)\n   STJ - <<REsp 1970217>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161),\n         <<AgRg no REsp 2026722>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0f5f8a716c1e2a01b11dc0f960d8fddde93bc603cf6f7302f8dd39cb23f2d08b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
