# Registro público: STJ — 958743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a17c72367fa7ad2758ade1ad7991d72a1f14bef763ef5a3ff513c4796cb208db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903180
- **Número de registro na fonte:** 202404207748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO.
PRÁTICA DE FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava constrangimento
ilegal no indeferimento do pedido de livramento condicional.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na
ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta
disciplinar de natureza grave durante a execução da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante sustentou ter excelente comportamento, argumentando
que uma falta grave ocorrida há mais de três anos não deveria ser
considerada indefinidamente.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prática de falta disciplinar grave, mesmo que antiga, pode
justificar o indeferimento do livramento condicional por ausência do
requisito subjetivo.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a gravidade do delito e a longa pena a
cumprir não são fundamentos idôneos para o indeferimento do
livramento condicional.
- **Item 5 (texto oficial):** O histórico prisional conturbado, com a prática de faltas
disciplinares graves, demonstra a inaptidão do apenado para o
benefício do livramento condicional.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que faltas graves justificam o
indeferimento do benefício ante a ausência do requisito subjetivo,
sem limitação temporal para análise do comportamento.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de faltas graves durante a
execução da pena justifica o indeferimento do livramento condicional
ante a ausência do requisito subjetivo. 2. A valoração do requisito
subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, sem limitação
temporal."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 83; Lei de
Execuções Penais, arts. 112 e 131.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp n. 2.026.722/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em
11/3/2024; STJ, REsp n. 1.970.217/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Terceira Seção, julgado em 24/5/2023.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO.
PRÁTICA DE FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava constrangimento
ilegal no indeferimento do pedido de livramento condicional.
2. O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na
ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta
disciplinar de natureza grave durante a execução da pena.
3. O agravante sustentou ter excelente comportamento, argumentando
que uma falta grave ocorrida há mais de três anos não deveria ser
considerada indefinidamente.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prática de falta disciplinar grave, mesmo que antiga, pode
justificar o indeferimento do livramento condicional por ausência do
requisito subjetivo.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a gravidade do delito e a longa pena a
cumprir não são fundamentos idôneos para o indeferimento do
livramento condicional.
5. O histórico prisional conturbado, com a prática de faltas
disciplinares graves, demonstra a inaptidão do apenado para o
benefício do livramento condicional.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que faltas graves justificam o
indeferimento do benefício ante a ausência do requisito subjetivo,
sem limitação temporal para análise do comportamento.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de faltas graves durante a
execução da pena justifica o indeferimento do livramento condicional
ante a ausência do requisito subjetivo. 2. A valoração do requisito
subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, sem limitação
temporal."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 83; Lei de
Execuções Penais, arts. 112 e 131.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp n. 2.026.722/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em
11/3/2024; STJ, REsp n. 1.970.217/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Terceira Seção, julgado em 24/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - HISTÓRICO PRISIONAL)
   STJ - <<REsp 1970217>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161),
         <<AgRg no REsp 2026722>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00083 INC:00003 LET:A
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 ART:00131

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art131)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 831216](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47010/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2053639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44440/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 840842](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44504/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Livramento condicional: requisitos e condições](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O livramento condicional antecipa a liberdade durante a parte final da pena privativa, mas não extingue imediatamente a condenação. O período restante continua sujeito a condições e fiscalização. O instituto tem cálculo próprio, diferente da progressão de regime, e só cabe quando a pena aplicada é igual ou superior a dois anos. A análise reúne tempo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicional, livramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b6abfcccb91e5bcf340a35d44a6856b522158639f7c8c77a5f1e85b31612911
- **SHA-256 do registro documental:** a17c72367fa7ad2758ade1ad7991d72a1f14bef763ef5a3ff513c4796cb208db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-condicional%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a17c72367fa7ad2758ade1ad7991d72a1f14bef763ef5a3ff513c4796cb208db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a17c72367fa7ad2758ade1ad7991d72a1f14bef763ef5a3ff513c4796cb208db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Livramento ou progressão: qual benefício cabe?](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-ou-progressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-ou-progressao%2F)

### [Livramento condicional: como sair da prisão antes do fim da pena](https://wikijuridica.com.br/glossario/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flivramento-condicional%2F)

### [Tema 1161 do STJ: Livramento condicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1161/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1161%2F)

