{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89328,"origem":"stj","sha256_origem":"3a30e10a49144c7f00bb83108b7f74edd82baf4ff45acbe7762fa0cdba770d1f","registro_original":{"id_fonte":"000903185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966993","numero_registro":"202404678820","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE\nJUNTADA DO ACÓRDÃO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. ANEXADO APENAS O ACÓRDÃO\nDO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO, NO QUAL O MÉRITO NÃO FORA APRECIADO.\nINSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRÁTICA DE NOVO DELITO APÓS O INÍCIO DO\nCUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PARA A\nCONCESSÃO DO BENEFÍCIO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. [...] IV - Assente nesta Corte Superior que, \"Identificada a\nfalta de juntada aos autos do acórdão da Corte Estadual que\nefetivamente abordou o mérito constante no presente habeas corpus,\nresta evidenciada instrução deficiente a impedir continuidade na\nanálise do pleito liberatório\" (AgInt no HC n. 388.816/MA, Sexta\nTurma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 13/6/2017). [...] (AgRg no HC\nn. 771.255/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023.)\n2. No caso, em consulta ao site do tribunal de justiça do estado de\nSão Paulo, segunda instância, agravo em execução n.\n0013417-05.2024.8.26.099, verifiquei que tal recurso foi julgado no\ndia 27/11/2024. Embora a defesa tenha registrado, na inicial, como\nato coator o mencionado agravo em execução, deixou de juntar as\nautos o seu inteiro teor (instrução deficiente), limitando-se anexar\ncomo ato coator o habeas corpus n. 2211547-82.2024.8.26.0000, no\nqual o mérito não fora apreciado.\n3- Mesmo sem a juntada do documento, no site do tribunal, pude\nverificar o inteiro teor do respectivo agravo em execução.\nAnalisando o conteúdo do voto e o boletim informativo juntado aos\nautos, notei que realmente o executado ainda não implementou a\ncondição subjetiva para o deferimento do Livramento condicional,\nporquanto foi preso em flagrante em 10/06/2021 por novo delito, após\no início do cumprimento da pena, que se deu em 21/03/2018.\n4- Em julgamento do Recurso Especial n. 1.970.217/MG (Relator\nMinistro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe\nde 1º/6/2023), na sistemática dos recursos representativos de\ncontrovérsia (Tema 1161), em sessão de 24/5/2023, a Terceira Seção\ndesta Corte firmou tese no sentido de que \"A valoração do requisito\nsubjetivo para concessão do livramento condicional - bom\ncomportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III,\nalínea \"a\", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico\nprisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na\nalínea \"b\" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal\".\n5- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c03bb0b44089570ed6eb508d7b0a93102f35041c4132d7d0a93a7635ab565d5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
