{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89344,"origem":"stj","sha256_origem":"800cb23896973c96ad1a07b5b932b39dff1f3aa5daf6a6d4f6a1fd6bb6ad6dd4","registro_original":{"id_fonte":"000903241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"844407","numero_registro":"202302784042","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.\nALTERAÇÃO DA DATA-BASE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona\na alteração da data-base para obtenção de benefícios na execução\npenal, em razão do reconhecimento de falta grave.\n2. O juízo da execução penal reconheceu a falta grave, mas não\naplicou sanções judiciais, entendendo que a penalidade\nadministrativa foi suficiente. O Tribunal de Justiça, contudo,\nconsiderou que a alteração da data-base é automática, conforme\njurisprudência do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prática de falta grave durante a execução penal acarreta\nautomaticamente a alteração da data-base para a obtenção de\nbenefícios, sem necessidade de decisão judicial expressa.\nIII. Razões de decidir\n4. A prática de falta grave interrompe a\ncontagem do prazo para a progressão de regime, conforme a Súmula 534\ndo STJ, o que acarreta a modificação da data-base para a obtenção\nde benefícios.\n5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem\nalterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do\nhabeas corpus.\n6. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que reconhece a alteração automática da data-base em caso de\nfalta grave.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido, mantendo-se\na decisão agravada por seus próprios fundamentos.\nTese de julgamento:  \"1. A prática de falta grave durante a execução\npenal acarreta automaticamente a alteração da data-base para a\nobtenção de benefícios. 2. A decisão que reconhece a falta grave\nestá em consonância com a jurisprudência do STJ, que prevê a\ninterrupção do prazo para progressão de regime.\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 534 do STJ.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, REsp 1.364.192/RS, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Terceira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 17/9/2014; STJ,\nAgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de\n15/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"44d99bed8eda71100895c39fd3b1fe8d1c34754e0d4f7d0cc71e9e1ea9d4fff1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
