{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89346,"origem":"stj","sha256_origem":"55493a01e2f4ef63273fd9d8a1c8760809ad970f7ba4aa3a9aa54bf505d64b29","registro_original":{"id_fonte":"000903247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"773041","numero_registro":"202203020080","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nCONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado em favor de condenado por crimes\nprevistos no artigo 147 do Código Penal, combinado com a Lei\n11.340/2006, e na forma dos artigos 69 e 70 do Código Penal.\n2. A Defensoria Pública sustenta nulidade do acórdão por não\nenfrentar a tese defensiva sobre a continuidade delitiva entre os\nfatos 2 e 3, e pela negativa de reconhecimento da continuidade\ndelitiva entre os fatos 1, 2 e 3.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade do\nacórdão impugnado por negativa de prestação jurisdicional ao não\nenfrentar a tese de continuidade delitiva entre os fatos 2 e 3, e se\né cabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os fatos\n1, 2 e 3.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem não está obrigado a se manifestar sobre\ntodas as matérias da sentença condenatória, mas apenas sobre aquelas\ndeduzidas nas razões ou contrarrazões do apelo.\n5. A análise da continuidade delitiva não foi objeto de discussão no\nTribunal de origem, configurando supressão de instância, o que\nimpede a análise pela Corte Superior.\n6. A continuidade delitiva não foi reconhecida, pois os delitos\nforam praticados com desígnios autônomos, não havendo ilegalidade\nnos fundamentos das instâncias originárias.\n7. A análise dos elementos objetivos e subjetivos para a\nconfiguração da continuidade delitiva demandaria o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, inadmissível na via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. O Tribunal de origem não está obrigado a se\nmanifestar sobre todas as matérias da sentença condenatória, mas\napenas sobre aquelas deduzidas nas razões ou contrarrazões do apelo.\n2. A análise da continuidade delitiva não pode ser feita em habeas\ncorpus quando não discutida no Tribunal de origem, sob pena de\nsupressão de instância. 3. A continuidade delitiva não é reconhecida\nquando os delitos são praticados com desígnios autônomos.\"\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 69 e 70; Lei\n11.340/2006.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC\n813.772/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 27/04/2023; STJ, AgRg no HC 697032/SP, Rel. Min. Olindo\nMenezes, Sexta Turma, DJ-e 25/02/2022; STJ, HC 398.752/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJ-e 29/06/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b19c5564b1f5102ee11c6a582f8d10b4166d6e96d3dcee90b79ea7f7ef058fc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
