# Registro público: STJ — 2094362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8935/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b35e32c5d6cc2c337edee68a1848436e04568ac19d1e28e44bcf6adf0c104c8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. ALEGADO
EXCESSO DE COBRANÇA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO
INICIAL CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e
a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado na via
especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. ALEGADO
EXCESSO DE COBRANÇA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO
INICIAL CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e
a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado na via
especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
