{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89350,"origem":"stj","sha256_origem":"5cfaa3c64d6eb435518f626491cd4df444b21fa89fb8ba681ab7ab70c54ee327","registro_original":{"id_fonte":"000903252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"812840","numero_registro":"202301067851","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em favor de condenada por\nestupro de vulnerável, alegando nulidade processual pela ausência de\noitiva da vítima em contraditório na modalidade de depoimento\nespecial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de oitiva da vítima em juízo, sob a modalidade de\ndepoimento especial, configura nulidade processual que justifique a\nconcessão de habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus substitutivo de recurso\npróprio não é conhecido, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o\nque não se verifica no presente caso.\n4. A decisão de não realizar o depoimento especial da vítima foi\nfundamentada na proteção contra a revitimização e no decurso de\ntempo desde o fato, conforme a Lei n. 13.431/2017.\n5. A ausência de demonstração de prejuízo concreto pela defesa\ninviabiliza a alegação de nulidade processual, conforme o princípio\npas de nulité sans grief e o art. 563 do Código de Processo Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus substitutivo de recurso\npróprio não é conhecido, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2.\nA decisão de não realizar o depoimento especial da vítima,\nfundamentada na proteção contra a revitimização e no decurso de\ntempo, não configura nulidade processual. 3. A ausência de\ndemonstração de prejuízo concreto inviabiliza a alegação de nulidade\nprocessual.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; Lei n. 13.431/2017,\narts. 8º, 11.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n539.857/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 28/04/2020; STJ, AgRg no RHC 173.038/GO, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/09/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03f26476d82795511ca8cc00703c1470964245db34f3a2847cc4e05d7077cbed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
