{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89355,"origem":"stj","sha256_origem":"3b71e01838db7d7cd92f55de108a58b9cf9f1ed24bb3be2d4ed1a993c1bfa165","registro_original":{"id_fonte":"000903273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"964868","numero_registro":"202404552487","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA\nDOMICILIAR. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nCONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA ANÁLISE DA\nQUESTÃO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo e, de ofício, não reconheceu\nflagrante ilegalidade. O habeas corpus impetrado visava ao\nreconhecimento da nulidade das provas obtidas por busca domiciliar\nsupostamente realizada sem justa causa e à revogação da prisão\npreventiva decretada em desfavor do paciente, preso em flagrante com\n180 gramas de cocaína, balança de precisão e 10 munições.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve negativa\nde prestação jurisdicional em razão da omissão do Tribunal de origem\nao não analisar a alegação de nulidade da busca domiciliar; e (ii)\nverificar se a prisão preventiva do paciente se encontra devidamente\nfundamentada e justificada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admitido,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade apta a configurar\nconstrangimento ilegal.\n4. A omissão do Tribunal de origem em julgar a alegação de nulidade\nda busca domiciliar configura negativa de prestação jurisdicional e,\nconsequentemente, constrangimento ilegal, o que autoriza a\nconcessão da ordem de ofício.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a\nausência de apreciação de tese defensiva relevante por parte das\ninstâncias ordinárias impede a análise da matéria no STJ e impõe o\nretorno dos autos para suprir a omissão.\n6. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada na\ngarantia da ordem pública, considerando a quantidade e a natureza da\ndroga apreendida, a presença de petrechos característicos da\nmercancia ilícita, a apreensão de 10 munições de arma de fogo e a\nreincidência do acusado, elementos que demonstram a sua\npericulosidade e o risco concreto de reiteração delitiva.\n7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes\ndiante das circunstâncias do caso concreto, conforme entendimento\npacífico desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício\npara determinar que o Tribunal de origem promova novo julgamento do\ncaso, como entender de direito, analisando a alegação de nulidade da\nbusca e apreensão domiciliar.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus, de\nofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO DO TRIBUNAL DE\nORIGEM)\n   STJ - <<HC 490997>>-SP, <<AgRg na TutPrv no HC 595897>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - ATOS\nINFRACIONAIS PRETÉRITOS - AÇÕES PENAIS EM CURSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 811869>>-SP, <<AgRg no HC 662071>>-ES,\n         <<AgRg no HC 952713>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"189e9839a2aea54121facda6e881c5d53466db205b03b975f268e1a8b4229b69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
