# Registro público: STJ — 964868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89355/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b71e01838db7d7cd92f55de108a58b9cf9f1ed24bb3be2d4ed1a993c1bfa165

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA
DOMICILIAR. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA ANÁLISE DA
QUESTÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo e, de ofício, não reconheceu
flagrante ilegalidade. O habeas corpus impetrado visava ao
reconhecimento da nulidade das provas obtidas por busca domiciliar
supostamente realizada sem justa causa e à revogação da prisão
preventiva decretada em desfavor do paciente, preso em flagrante com
180 gramas de cocaína, balança de precisão e 10 munições.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve negativa
de prestação jurisdicional em razão da omissão do Tribunal de origem
ao não analisar a alegação de nulidade da busca domiciliar; e (ii)
verificar se a prisão preventiva do paciente se encontra devidamente
fundamentada e justificada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admitido,
salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a configurar
constrangimento ilegal.
4. A omissão do Tribunal de origem em julgar a alegação de nulidade
da busca domiciliar configura negativa de prestação jurisdicional e,
consequentemente, constrangimento ilegal, o que autoriza a
concessão da ordem de ofício.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
ausência de apreciação de tese defensiva relevante por parte das
instâncias ordinárias impede a análise da matéria no STJ e impõe o
retorno dos autos para suprir a omissão.
6. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a quantidade e a natureza da
droga apreendida, a presença de petrechos característicos da
mercancia ilícita, a apreensão de 10 munições de arma de fogo e a
reincidência do acusado, elementos que demonstram a sua
periculosidade e o risco concreto de reiteração delitiva.
7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
diante das circunstâncias do caso concreto, conforme entendimento
pacífico desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício
para determinar que o Tribunal de origem promova novo julgamento do
caso, como entender de direito, analisando a alegação de nulidade da
busca e apreensão domiciliar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
