# Registro público: STJ — 968475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89357/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41b6294257b7c7d4933785bd92ca7d9808b73fae8557499066042212eafb714a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. REGIME
SEMIABERTO. TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE
REQUISITO LEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECENTE PROGRESSÃO DE REGIME.
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO GRADUAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor de apenado, no qual se pleiteava a
concessão de trabalho extramuros. O apenado foi condenado a 14 anos
e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas, associação para o
tráfico e corrupção ativa, e progrediu ao regime semiaberto há menos
de dois meses.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do
trabalho extramuros, baseado na ausência de requisitos previstos na
Lei de Execução Penal, configura violação aos direitos do apenado.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão de trabalho extramuros não é automática com a
progressão ao regime semiaberto, exigindo a verificação de
requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução
Penal, incluindo a compatibilidade do benefício com os objetivos da
pena.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve o indeferimento do trabalho
extramuros por ausência do requisito previsto no art. 123, III, da
Lei de Execução Penal, considerando que seu deferimento seria
prematuro e incompatível com os objetivos da pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Revisar a decisão do Tribunal de origem, para conceder o trabalho
extramuros, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que
não é cabível na via do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. REGIME
SEMIABERTO. TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE
REQUISITO LEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECENTE PROGRESSÃO DE REGIME.
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO GRADUAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor de apenado, no qual se pleiteava a
concessão de trabalho extramuros. O apenado foi condenado a 14 anos
e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas, associação para o
tráfico e corrupção ativa, e progrediu ao regime semiaberto há menos
de dois meses.
2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do
trabalho extramuros, baseado na ausência de requisitos previstos na
Lei de Execução Penal, configura violação aos direitos do apenado.
3. A concessão de trabalho extramuros não é automática com a
progressão ao regime semiaberto, exigindo a verificação de
requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução
Penal, incluindo a compatibilidade do benefício com os objetivos da
pena.
4. O Tribunal de origem manteve o indeferimento do trabalho
extramuros por ausência do requisito previsto no art. 123, III, da
Lei de Execução Penal, considerando que seu deferimento seria
prematuro e incompatível com os objetivos da pena.
5. Revisar a decisão do Tribunal de origem, para conceder o trabalho
extramuros, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que
não é cabível na via do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO - TRABALHO EXTRAMUROS - AUSÊNCIA DE
REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 808921>>-RJ, <<AgRg no HC 465958>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00123 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art123)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2956866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 723272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7827/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1011697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105869/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123
