{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89358,"origem":"stj","sha256_origem":"f43222baced1343b4c80736f6d3935abc11c3bb4a349d376965cfa6398cd4727","registro_original":{"id_fonte":"000903278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928600","numero_registro":"202402535070","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA\nDE FOGO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE\nNOVO TÍTULO JUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. WRIT PREJUDICADO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou\nprejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado\npor porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou\nrestrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima.\n2. A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal\nsem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de\nProcesso Penal, e alega constrangimento ilegal.\n3. A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a\nlegalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais\nnão atacados no presente writ.\n4. A decisão monocrática julgou prejudicado o habeas corpus, pois a\nlegalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais,\ncujos fundamentos não foram atacados.\n5. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão em revisão criminal\nque manteve a condenação do paciente, resta prejudicado o habeas\ncorpus que busca discutir a mesma matéria, tendo em vista a formação\nde novo título judicial cujos fundamentos não foram impugnados na\npresente impetração.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0f72b904de479462bded1c8583ac65d827ad056904c813775b44cbcdb7e38572","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
