# Registro público: STJ — 928600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89358/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f43222baced1343b4c80736f6d3935abc11c3bb4a349d376965cfa6398cd4727

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE
NOVO TÍTULO JUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. WRIT PREJUDICADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado
por porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou
restrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal
sem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de
Processo Penal, e alega constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a
legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais
não atacados no presente writ.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão monocrática julgou prejudicado o habeas corpus, pois a
legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais,
cujos fundamentos não foram atacados.
- **Item 5 (texto oficial):** Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão em revisão criminal
que manteve a condenação do paciente, resta prejudicado o habeas
corpus que busca discutir a mesma matéria, tendo em vista a formação
de novo título judicial cujos fundamentos não foram impugnados na
presente impetração.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE
NOVO TÍTULO JUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. WRIT PREJUDICADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado
por porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou
restrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima.
2. A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal
sem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de
Processo Penal, e alega constrangimento ilegal.
3. A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a
legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais
não atacados no presente writ.
4. A decisão monocrática julgou prejudicado o habeas corpus, pois a
legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais,
cujos fundamentos não foram atacados.
5. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão em revisão criminal
que manteve a condenação do paciente, resta prejudicado o habeas
corpus que busca discutir a mesma matéria, tendo em vista a formação
de novo título judicial cujos fundamentos não foram impugnados na
presente impetração.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
