{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89369,"origem":"stj","sha256_origem":"cd4dbb51397b3978c13e49f2ca8575784c7d8ca4e52dc0cfce0e22a386a1d3fd","registro_original":{"id_fonte":"000903312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112274","numero_registro":"202304320292","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE DE PARTES E\nCAUSA DE PEDIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Goiás, alegando violação aos\nartigos 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal; artigo 33,\ncaput, da Lei nº 11.343/2006; e artigo 29 do Código Penal.\n2. As partes recorrentes alegam nulidade das provas obtidas mediante\nviolação de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais na\nresidência foi realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões,\nem afronta ao artigo 157 do Código de Processo Penal. Além disso,\npleiteiam a absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas,\nalegando insuficiência de provas lícitas.\n3. Os recursos especiais foram admitidos na origem, e o Ministério\nPúblico Federal manifestou-se pelo desprovimento dos recursos.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível conhecer dos recursos especiais quando há identidade\nde partes e causa de pedir com habeas corpus já julgados, impugnando\no mesmo acórdão.\nIII. Razões de decidir\n5. A identidade de partes e causa de pedir com\nhabeas corpus já julgados impede o conhecimento dos recursos\nespeciais, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A identidade de partes e causa de pedir com\nhabeas corpus já julgados impede o conhecimento de recursos\nespeciais. 2. A reiteração de pedidos já analisados em habeas corpus\ntorna prejudicado o recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; Lei nº 11.343/2006,\nart. 33; CP, art. 29.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos\nEDcl no AREsp n. 2.249.797/SE, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta\nTurma, julgado em 27/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel.\nMin. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/06/2020; STJ, AgRg no\nAgRg no AREsp 1676750/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 09/06/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, Prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas,\nque lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros Reynaldo\nSoares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIAS DECIDIDAS EM HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2249797>>-SE,\n         <<AgRg no AREsp 1649191>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1676750>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07a9e7bd7b2d09e0d1b56cf10db0b50eebc39af9dd93075f6d8df0373f8ea6c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
