{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8937,"origem":"stj","sha256_origem":"aac322519a3839c391ac58d0a62a77a7f7afd349d2f8ae306d9948195ba10cd2","registro_original":{"id_fonte":"000823525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1918421","numero_registro":"202100242516","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.\nREDISCUSSÃO DO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO.\n1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 1.022\ndo Código de Processo Civil de 2015, são inviáveis quando inexiste\nobscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.\n2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do\nacórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente\ninfringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados,\nobjetivando à rediscussão da matéria, já repetidamente decida.\n3. Sendo evidente o intuito protelatório dos presentes embargos,\nimpõe-se a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor\natualizado da causa, na forma prevista no artigo 1.026, § 2º, do\nCPC/2015.\n4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"34dd139db321c87d3c06ee1430726a35bd908a054a58970fa98ccc29e19da9b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
