{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89389,"origem":"stj","sha256_origem":"7d57de451c0fdc36954c27cf767c46e7f200391e54150553cc308ed62a7fb806","registro_original":{"id_fonte":"000903373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973855","numero_registro":"202500045916","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA PENAL. REITERAÇÃO DE OUTROS HABEAS CORPUS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus por ser mera reiteração de outros já\napreciados por esta Corte.\n2. A defesa insiste na aplicação do redutor previsto no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, no abrandamento do regime\nprisional e no deferimento da permuta legal prevista no art. 44 do\nCP.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse esta Corte pode reexaminar pedidos que já foram deduzidos e\napreciados em outro HC.\nIII. Razões de decidir4. O habeas corpus é reiteração de outros três\nhabeas corpus já apreciados nesta Corte, com mesmo pedido, não\nmerecendo conhecimento.\n5. O advogado foi advertido de que nova impetração com o mesmo teor\nimplicará a remessa de ofício à Seccional de São Paulo da Ordem dos\nAdvogados do Brasil, a fim de que seja apurada a conduta\nprofissional do causídico.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"Habeas corpus reiteração de pedido não merece\nconhecimento\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a8359b04ba798e9a048e0f29d3c56668bd87e7e83ce176334f37019632794ae2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
