{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89395,"origem":"stj","sha256_origem":"fac0a615dd57ebd72ed071ec339b9ef57b13677b1c35bd0ab6a83e3911b6e960","registro_original":{"id_fonte":"000903382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103768","numero_registro":"202303845435","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nDOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN\nIDEM. TENTATIVA. FRAÇÃO ADOTADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e\nnegou-lhe provimento, em razão dos óbices das Súmulas n. 284/STF, n.\n83/STF e n. 7/STJ.\n2. A decisão agravada analisou a dosimetria da pena na primeira fase\ne a fração adotada pela tentativa. As demais questões não foram\nanalisadas porque não indicados dispositivos de lei violados.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial,\ncom base nas Súmulas n. 284/STF, n. 83/STF e n. 7/STJ, deve ser\nreconsiderada, especialmente no que tange à dosimetria da pena e à\nfração de redução pela tentativa, sem incorrer em reexame de fatos e\nprovas.\nIII. Razões de decidir4. Em relação aos temas circunstância\nagravante da calamidade pública, confissão espontânea e incidência\ndo crime formal, o recurso especial esbarra na admissibilidade, por\ndeficiência de fundamentação e incidência do óbice da Súmula n. 284\ndo STF\n5. A decisão monocrática foi mantida, pois a fundamentação utilizada\npara a elevação da pena-base foi considerada idônea, especialmente\nem razão do uso de meios sofisticados na prática do delito, o que\njustifica a negativação da culpabilidade, sem caracterizar bis in\nidem.\n6. A avaliação do iter criminis percorrido para aplicação da fração\npela tentativa requer revolvimento de fatos e provas, o que é vedado\nem recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A não indicação de dispositivos de lei que\ncorrespondam às teses apontadas prejudica a análise do recurso. 2.\nA fundamentação idônea para a elevação da pena-base justifica a\nnegativação da culpabilidade. 3. A avaliação do iter criminis para\naplicação da fração pela tentativa não pode ser revista em recurso\nespecial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 14, 59, 64, I, e 155.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 348.048/SP,\nRel. Min. Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, julgado em\n16/12/2014; STJ, AgRg no AREsp 568.445/DF, Rel. Min. Walter de\nAlmeida Guilherme, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014; STJ, REsp\n2.035.404/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n5/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"51ca68e80b06a59b3a257bb67d70288468543f4a8dbaf5200e2b215962e9843a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
