{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89411,"origem":"stj","sha256_origem":"5e642a0dbec92e128f5e89b4cbe0ead20a06d72fef42243345e6d524b86d8b47","registro_original":{"id_fonte":"000903399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206362","numero_registro":"202403995924","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E\nFAMILIAR CONTRA A MULHER. OITIVA DE TESTEMUNHAS PROTEGIDAS POR\nSIGILO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. ART. 207 DO CPP.\nDIREITO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA\nPROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O art. 207 do Código de Processo Penal assegura a proteção ao\nsigilo profissional, sendo vedado o depoimento de pessoas que\ndetenham informações sensíveis, salvo se desobrigadas pela parte\ninteressada e caso queiram prestar depoimento.\n2. As testemunhas arroladas pela defesa possuem conhecimento de\ndados sensíveis da vítima, relacionados à sua saúde psicológica e\nsexual, tornando impossível cindir seus depoimentos sem comprometer\na intimidade da vítima.\n3. O direito à ampla defesa, embora garantido constitucionalmente,\nnão é absoluto, devendo ser ponderado com outros direitos\nfundamentais, como a proteção da intimidade em casos de violência\ndoméstica.\n4. A defesa não demonstrou a imprescindibilidade dos depoimentos das\ntestemunhas para a elucidação dos fatos, sendo o indeferimento\ndevidamente fundamentado pelo magistrado destinatário da prova.\nPrecedentes.\n5. Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6bef80ac2884dbe1734bf9eafb9aff8749201942274ac09ebb0dd76a98c4a9fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
