# Registro público: STJ — 1994080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89413/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12db0834e4a0c9317f3fa6caac90cad611d7155972e6312f44fb6756fc0563be

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ALCATRAZ. PRELIMINAR
DE FALSIDADE DOCUMENTAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÃO DE MÉRITO RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO NA
PRÓPRIA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É descabida a alegação da falsidade por meio de preliminar da
defesa, com a suspensão da ação penal, devendo a parte instaurar
incidente de falsidade ou discutir a questão no curso da ação penal,
notadamente por se confundir com o próprio mérito da discussão
acerca da existência ou não do crime imputado ao recorrente na
denúncia.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
