{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89414,"origem":"stj","sha256_origem":"b8f8393ae48f3da8b3cebdfc5bfc8e25152d64bef4e8fcc0a10cfbb92b26efaa","registro_original":{"id_fonte":"000903413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203724","numero_registro":"202403313678","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÃO\nTELEFÔNICA E PRISÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE DAS MEDIDAS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a\nlegalidade das interceptações telefônicas e das prisões temporárias\ndecretadas no curso de investigação de organização criminosa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse as interceptações telefônicas e as prisões temporárias foram\ndecretadas com fundamentação idônea e se houve violação ao princípio\nda subsidiariedade das medidas invasivas.\n3. A defesa alega ausência de justa causa para as interceptações\ntelefônicas, falta de individualização das condutas dos investigados\ne inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida, pois as\ninterceptações telefônicas e as buscas e apreensões foram\nautorizadas judicialmente com fundamentação concreta, baseada em\nindícios suficientes da prática delitiva e na necessidade das\nmedidas.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior não exige a completa\nindividualização da conduta de cada suspeito na fase investigativa,\nbastando a demonstração de indícios de prática delitiva e da\nindispensabilidade das medidas.\n6. A alegação de irregularidade da prisão temporária foi superada,\npois a segregação foi substituída por prisão preventiva, conforme\nentendimento pacífico desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação concreta e a demonstração\nde indícios suficientes da prática delitiva são suficientes para\nautorizar interceptações telefônicas e prisões temporárias. 2. A\nsubstituição da prisão temporária por preventiva supera a alegação\nde nulidade da primeira.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 9.296/1996, art. 2º, II.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 47.259/RS, Rel. Min.\nMaria Thereza de Assis Moura, Quinta Turma, julgado em 07.08.2018;\nSTJ, HC 276.132/PR, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta\nTurma, julgado em 18.08.2015; STJ, AgRg no HC 533.348/CE, Rel. Min.\nJorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 01.10.2019; STJ, HC\n573.166/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n15.02.2022; STJ, AgRg no HC 599.574/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro,\nSexta Turma, julgado em 24.11.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA\nDELITIVA)\n   STJ - <<RHC 47259>>-RS, <<HC 276132>>-PR,\n         <<AgRg no HC 533348>>-CE, <<HC 573166>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 599574>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"090e893cd053f451ec3c3237058fa93b579c7a567b1073bac4f8cbad08e3b810","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
