{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89418,"origem":"stj","sha256_origem":"ec17e5cdb8b6fd999ee45c79559db2ac57223b902a9e06531b3eb5eac2097fe5","registro_original":{"id_fonte":"000903417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188462","numero_registro":"202404753743","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM\nSISTEMA DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta\nextensão, negou-lhe provimento.\n2. O Tribunal de origem considerou que o agravante, ocupante do\ncargo de Analista Judiciário, utilizou-se de sua posição para\nexpedir ofícios fraudulentos, transferindo valores de contas\njudiciais para terceiros, utilizando senhas de acesso de outros\nservidores.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a utilização de senhas de acesso de terceiros afasta a\ncaracterização do agravante como \"funcionário público autorizado\"\npara fins de tipificação do delito de inserção de dados falsos em\nsistema de informação.\n4. Outra questão em discussão é a alegação de ofensa ao art. 619 do\nCódigo de Processo Penal, referente à negativa de prestação\njurisdicional pelo Tribunal de origem.\nIII. Razões de decidir5. O Tribunal de origem concluiu que o\nagravante, na condição de Diretor de Secretaria, tinha acesso\nautorizado ao sistema, e a utilização de senhas de terceiros não\ndescaracteriza a elementar do tipo penal relativa a \"funcionário\npúblico autorizado\".\n6. A decisão monocrática destacou que a revisão do julgado\ndemandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, conforme Súmula 7 do STJ.\n7. Não se verificou ofensa ao art. 619 do CPP, pois o acórdão\nrecorrido enfrentou todas as questões relevantes, ainda que de forma\ncontrária aos interesses do agravante.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A utilização de senhas de acesso de\nterceiros não afasta a caracterização do agente como 'funcionário\npúblico autorizado' para fins de tipificação do delito de inserção\nde dados falsos em sistema de informação. 2. Não há negativa de\nprestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta todas as questões\nrelevantes, ainda que de forma contrária aos interesses do\nrecorrente\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 313-A; CPP, art. 619.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1322125/SC, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.10.2018;\nSTJ, AgRg no AREsp 875.794/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 05.09.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea6870ffe2f04563ccb9bc4ae34987b4bcc56cd133cb7ab2efad7e7d17c1918e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
