# Registro público: STJ — 206580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 838e13166010904bade5ae3e7b475be38b92efdbb13d5e724958127484ff6898

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL
E DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva do recorrente por tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na
garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva,
considerando a apreensão de 1.975 porções de cocaína e a quantia de
R$ 1.487,00, além de registros de atos infracionais análogos ao
tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** O recorrente alega a existência de violação do princípio da
colegialidade, ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, bem como
insuficiência de fundamentos para a custódia cautelar, destacando
ser primário, de bons antecedentes, com residência fixa e emprego
lícito.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada pelos
policiais e se a prisão preventiva do recorrente está devidamente
fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração
delitiva, considerando a apreensão de drogas e antecedentes
infracionais.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a alegação de violação do princípio
da colegialidade pela decisão monocrática do relator.
III. Razões de decidir6. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, com
base na apreensão de significativa quantidade de drogas e dinheiro,
além de registros de atos infracionais.
- **Item 7 (texto oficial):** A decisão monocrática do relator não viola o princípio da
colegialidade, pois é possível negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível ou improcedente, conforme a Súmula n.º
568 do STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade
e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando há fundamentação idônea para a medida.
- **Item 9 (texto oficial):** Inviável o exame das nulidades relativas às buscas pessoal e
domiciliar com vistas ao trancamento da ação penal, sendo
estritamente necessário que as instâncias ordinárias delineiem o
quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade.
IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração
delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 2. A
decisão monocrática do relator não viola o princípio da
colegialidade quando há entendimento dominante sobre o tema".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313, I;
CR/1988, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/90, art. 2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, RHC
107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
12.03.2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL
E DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva do recorrente por tráfico de drogas.
2. O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na
garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva,
considerando a apreensão de 1.975 porções de cocaína e a quantia de
R$ 1.487,00, além de registros de atos infracionais análogos ao
tráfico de drogas.
3. O recorrente alega a existência de violação do princípio da
colegialidade, ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, bem como
insuficiência de fundamentos para a custódia cautelar, destacando
ser primário, de bons antecedentes, com residência fixa e emprego
lícito.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada pelos
policiais e se a prisão preventiva do recorrente está devidamente
fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração
delitiva, considerando a apreensão de drogas e antecedentes
infracionais.
5. Outra questão em discussão é a alegação de violação do princípio
da colegialidade pela decisão monocrática do relator.
III. Razões de decidir6. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, com
base na apreensão de significativa quantidade de drogas e dinheiro,
além de registros de atos infracionais.
7. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da
colegialidade, pois é possível negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível ou improcedente, conforme a Súmula n.º
568 do STJ.
8. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade
e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando há fundamentação idônea para a medida.
9. Inviável o exame das nulidades relativas às buscas pessoal e
domiciliar com vistas ao trancamento da ação penal, sendo
estritamente necessário que as instâncias ordinárias delineiem o
quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade.
IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração
delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 2. A
decisão monocrática do relator não viola o princípio da
colegialidade quando há entendimento dominante sobre o tema".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313, I;
CR/1988, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/90, art. 2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, RHC
107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
12.03.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 838e13166010904bade5ae3e7b475be38b92efdbb13d5e724958127484ff6898
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

