{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89425,"origem":"stj","sha256_origem":"52b8e33b972596d7aaf7982a7eb3563cffb373e6c2c33c4f8ab9096220944235","registro_original":{"id_fonte":"000903424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208079","numero_registro":"202404456685","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR\nHUMANITÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA VINCULANTE\nN. 56/STF. CUMPRIMENTO EM PRESÍDIO ADEQUADO AO REGIME\nINTERMEDIÁRIO. RESOLUÇÃO CNJ N. 474/2022. MANDADO DE PRISÃO\nCUMPRIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual o agravante alega\nconstrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão, afirmando\ninobservância da Resolução CNJ n. 474/2022.\n2. O agravante sustenta que deveria ter sido intimado para iniciar o\ncumprimento da pena antes da expedição do mandado de prisão e\nrequer a concessão de prisão domiciliar devido às condições de saúde\nprecárias e à necessidade de cuidados a filhos dependentes.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o pedido de prisão domiciliar, não formulado no habeas corpus\noriginal, pode ser apreciado em sede de agravo regimental,\ncaracterizando inovação recursal.\n4. Outra questão é se houve violação da Resolução CNJ n. 474/2022 do\nCNJ, que exige a intimação do condenado para iniciar o cumprimento\nda pena antes da expedição do mandado de prisão.\nIII. Razões de decidir5. A alegação de pedido de prisão domiciliar\nrepresenta inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental,\npois não foi mencionada na petição do recurso em habeas corpus.\n6. O Tribunal a quo destacou que o paciente já cumpre pena em\nestabelecimento compatível com o regime semiaberto, não havendo\nelementos nos autos que demonstrem o contrário, afastando a alegação\nde constrangimento ilegal.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A inovação recursal em sede de agravo\nregimental é vedada, não sendo possível apreciar pedidos não\nformulados no habeas corpus original. 2. A Resolução CNJ n. 474/2022\ndo CNJ visa evitar que o condenado em regime inicial intermediário\ncumpra pena em regime mais gravoso, devendo ser observada a\ncompatibilidade do estabelecimento prisional com o regime de\ncumprimento de pena\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313 e 315;\nResolução CNJ n. 474/2022, art. 23.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC n. 749.618/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, julgado em 27/9/2022; STJ, AgRg no HC n. 736.443/MG,\nRel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022; STJ, HC\nn. 927.321/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 10/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 831.004/MG, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94254881f16f101307b3ca88321cf2e5c3c2b9fe955c53faffb6f02c50019065","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
