{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89427,"origem":"stj","sha256_origem":"5db4d72322a3885c2d99af2c97a04b4b0566ec779605d370a2f295398e56fe3f","registro_original":{"id_fonte":"000903438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934156","numero_registro":"202402883222","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL.\nDOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CULPABILIDADE.\nREFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. MERO REENQUADRAMENTO. AGRAVO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que,\nnão conhecendo do habeas corpus substitutivo de recurso próprio,\nconcedeu a ordem de ofício para afastar a valoração negativa do\nvetor da culpabilidade na dosimetria da pena imposta ao paciente.\n2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina readequou a valoração\nnegativa de uma circunstância judicial da dosimetria da pena,\nmigrando o desvalor do vetor \"circunstâncias do crime\" para\n\"culpabilidade\", sem alterar a pena-base ou introduzir novo\nfundamento fático.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a readequação da valoração de circunstância judicial na\ndosimetria da pena, sem alteração do quantum da pena, configura\nreformatio in pejus.\n4. A adequação do manejo do habeas corpus como substitutivo de\nrecurso próprio, em casos que não envolvem flagrante violação a\ndireitos fundamentais.\nIII. Razões de decidir\n5. A readequação técnica da valoração de\ncircunstância judicial, sem alteração da pena-base ou introdução de\nnovo fundamento fático, não configura reformatio in pejus.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que não há reformatio in pejus\nquando há mera correção da classificação de um fato já valorado\nnegativamente pela sentença.\n7. O habeas corpus não é adequado como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em situações excepcionais de ilegalidade evidente, o\nque não se verifica no caso em análise.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo provido para não conhecer do habeas\ncorpus, restabelecendo o acórdão impugnado em sua integralidade.\nTese de julgamento:  \"1. A readequação da valoração de circunstância\njudicial na dosimetria da pena, sem alteração do quantum da pena,\nnão configura reformatio in pejus. 2. O habeas corpus não é adequado\ncomo substitutivo de recurso próprio, salvo em situações\nexcepcionais de ilegalidade evidente\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Tema Repetitivo 1.214.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,\ndar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel\nIlan Paciornik.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nVotaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nNEGATIVA - REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<REsp 2058971>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1214)\n(VOTO VENCIDO - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REFORMATIO\nIN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2088714>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd3469dbf53056ceddfc7f7749848f40f2465dce46f48712ae076cd73605ed17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
