{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89432,"origem":"stj","sha256_origem":"3f6dbcb1e95975f2fc737ad6372e5bbbe83329ab36609dcce982f0b969187475","registro_original":{"id_fonte":"000903465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965122","numero_registro":"202404567497","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. RÉU CONDENADO A 8 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE\nRECLUSÃO. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO\nPARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM\nRECOMENDAÇÃO.\n1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: \"a\ntodos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a\nrazoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de\nsua tramitação.\" No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada\ncom outras de igual estatura constitucional, como o devido processo\nlegal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma,\nprecisam ser asseguradas às partes no curso do processo.\n2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a\nlei processual não estabeleça prazo para o julgamento da apelação,\ntratando-se de recurso defensivo, a demora injustificada por\ncircunstâncias não atribuíveis à defesa, quando o réu se encontra\npreso, configura constrangimento ilegal.\n3. No caso, verifica-se que a sentença condenatória foi prolatada em\n24/8/2024, sendo o recurso defensivo interposto em 3/9/2024.\nApresentadas contrarrazões em 17/9/20224, as apelações foram\nrecebidas em 25/10/2024. A defesa do paciente requereu a revogação\nde sua prisão preventiva, o que foi indeferido pelo Magistrado\nsingular em 11/11/2024. Em 5/12/2024, foi expedida a Guia de\nRecolhimento Provisória do ora paciente, sendo o Processo de\nExecução da Pena cadastrado em 18/12/2024. Nesse contexto,\nconsiderando os trâmites necessários, não se visualiza desídia que\npossa ser atribuída ao Judiciário, a justificar o relaxamento da\nprisão por excesso de prazo.\n4. Ademais, o agravante foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias\nde reclusão. Nesse ponto, cabe lembrar que eventual excesso de prazo\nno julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de\npena imposta na sentença condenatória (HC n. 234.713/CE, Relator\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012,\nD Je 28/6/2012).\n5. Agravo regimental a que se nega provimento, com recomendação ao\nJuízo processante que encaminhe, com urgência, o apelo defensivo ao\nTribunal de Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"02f60c552b6e8ed59127c12f9e05fa64dc62d3a72f640194008ac0a616b9890a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f6dbcb1e95975f2fc737ad6372e5bbbe83329ab36609dcce982f0b969187475","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
