{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89441,"origem":"stj","sha256_origem":"bfcfd6603e0b8a53b7916190ad16c070978ce718bc34adf0a0d1899091a8d9e3","registro_original":{"id_fonte":"000903477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"968762","numero_registro":"202404779925","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ALTERAÇÃO QUE\nDEMANDA REEXAME DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio,\nalegando ausência de constrangimento ilegal. O agravante foi\ncondenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com\nbase em provas materiais e testemunhais.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em\nverificar se a ausência de apreensão de drogas diretamente com o\nagravante afasta a materialidade do crime de tráfico de drogas.\n3. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento da\nagravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, em razão da\nalegada ausência de posição de liderança do agravante na organização\ncriminosa.\nIII. Razões de decidir4. A condenação pelo crime de tráfico de\ndrogas está devidamente fundamentada na materialidade delitiva,\ncomprovada pela apreensão de entorpecentes com outros integrantes da\norganização criminosa que fazia parte.\n5. A autoria delitiva está demonstrada por meio de delações, quebras\nde sigilos telefônicos e pelos depoimentos consistentes e\nharmônicos dos policiais que participaram da operação, os quais\nconfirmaram a participação do agravante no tráfico.\n6. A associação para o tráfico restou comprovada pela conduta do\nagravante, vinculado de forma permanente a uma facção criminosa,\nconforme as circunstâncias da diligência e a quebra dos sigilos\ntelefônicos.\n7. A aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal,\né justificada pela posição de liderança do agravante na organização\ncriminosa, conforme fundamentação das instâncias ordinárias.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de apreensão de drogas na posse\ndireta do agente não afasta a materialidade do crime de tráfico\nquando comprovada pela apreensão de entorpecentes com outros\nintegrantes da organização criminosa da qual fazia parte. 2. A\naplicação da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, é\njustificada pela posição de liderança do agente na organização\ncriminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35;\nCódigo Penal, art. 62, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 660.536/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta\nTurma, julgado em 9/8/2022; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.347.383/DF,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00035","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00062 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2065ede50a00b9bf88cdd94354ed33b9b2aed53f245e14854512f5dd64a099b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
