{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89448,"origem":"stj","sha256_origem":"bcdcfc5fd107beb272f3043205c06b579d527a7b1362796c0a18611c74a7a206","registro_original":{"id_fonte":"000903499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901602","numero_registro":"202401087683","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CADEIA\nDE CUSTÓDIA. QUEBRA. PROVAS INADMISSÍVEIS. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu o habeas corpus impetrado pelo agravante, sob o fundamento\nde que não teria havido quebra da cadeia de custódia.\n2. O recorrente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de\nhomicídio doloso, na forma simples, e lesão corporal, em razão de\nfato ocorrido no ano de 2013. A acusação baseou-se em vídeos\nsupostamente extraídos de câmeras de segurança, cuja autenticidade e\nfidedignidade foram questionadas pela defesa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\ndocumentação adequada sobre a cadeia de custódia das provas\n(filmagens) compromete sua integridade e fidedignidade, tornando-as\ninadmissíveis.\n4. A discussão também envolve a aplicação retroativa do regramento\nda cadeia de custódia inserido pela Lei n. 13.964/2019, mesmo para\nfatos anteriores à sua vigência.\nIII. Razões de decidir\n5. A cadeia de custódia visa garantir que os vestígios de uma\ninfração penal correspondam exatamente àqueles arrecadados pela\npolícia, examinados e apresentados em juízo, assegurando sua\nintegridade.\n6. A ausência de documentação dos atos realizados no tratamento das\nprovas compromete sua confiabilidade, não sendo possível presumir a\nveracidade das alegações estatais sem o cumprimento dos\nprocedimentos referentes à cadeia de custódia.\n7. A quebra da cadeia de custódia torna inadmissíveis as provas\nextraídas, bem como as provas delas derivadas, em aplicação\nanalógica do art. 157, § 1º, do CPP.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo provido para conceder a ordem de habeas corpus, anulando o\nprocesso desde a decisão de pronúncia e declarando a nulidade das\nfilmagens utilizadas nos autos, pela quebra da cadeia de custódia.\nTese de julgamento: \"1. A cadeia de custódia deve ser preservada\npara garantir a integridade e fidedignidade das provas. 2. A quebra\nda cadeia de custódia torna inadmissíveis as provas e suas\nderivadas. 3. A aplicação retroativa do regramento da cadeia de\ncustódia é necessária para assegurar a legalidade e objetividade do\nprocesso penal\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 158.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 158.441/PA, Rel.\nMin. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 15.06.2022; STJ, AgRg no HC\n902195/RS, Rel. Min. Joel Paciornick, Quinta Turma, DJe 09.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por empate, dar provimento ao agravo\nregimental para conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do\nvoto do Sra. Ministra Daniela Teixeira, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas.\nVotaram com a Sra. Ministra Daniela Teixeira o Sr. Ministro Messod\nAzulay Neto.\nImpedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a2a225d79f84f8193c30e6fa40659623b012dee34bb2c031b774d42bebe10437","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
