# Registro público: STJ — 943119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89449/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28bc085e6434282fd7a9dc8cc1614ee915281d43dd2c9a3f76af61002c48039b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHA.
DESISTÊNCIA FORMALIZADA PELA DEFESA ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desistência da oitiva da testemunha Manuela Oliveira Alves foi
formalizada pela defesa anteriormente constituída, configurando
preclusão consumativa, nos termos do art. 565 do Código de Processo
Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O novo defensor recebe os autos no estado em que se encontram,
sem direito à reabertura de atos processuais já consumados, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHA.
DESISTÊNCIA FORMALIZADA PELA DEFESA ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A desistência da oitiva da testemunha Manuela Oliveira Alves foi
formalizada pela defesa anteriormente constituída, configurando
preclusão consumativa, nos termos do art. 565 do Código de Processo
Penal.
2. O novo defensor recebe os autos no estado em que se encontram,
sem direito à reabertura de atos processuais já consumados, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
