{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89458,"origem":"stj","sha256_origem":"8271956f02b11863e3ad4eaf93fe2995c3ba5ef69ffa8b72e19e6b2c5a72d8e1","registro_original":{"id_fonte":"000903522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"915551","numero_registro":"202401836314","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.\nRECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de\nofício para redimensionar a pena aplicada e estender os efeitos ao\ncorréu, relativamente ao reconhecimento da regra do crime\ncontinuado.\n2. A defesa alega ausência de fundadas razões para o ingresso em\ndomicílio, sustentando que a abordagem ocorreu em via pública\ndistante da oficina e do lava-jato dos acusados, e que a nulidade da\napreensão dos veículos e das provas dela decorrentes deveria ser\nreconhecida.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a apreensão dos veículos e a busca pessoal foram realizadas com\nbase em fundadas razões, justificando a atuação policial e afastando\na alegação de nulidade.\n4. Outra questão é se a proteção da inviolabilidade domiciliar se\naplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público, como\noficinas e lava-jatos, no contexto da busca e apreensão realizada.\nIII. Razões de decidir5. A busca pessoal foi considerada justificada\ne juridicamente aceitável, pois resultou de confirmação de denúncia\nanônima, com os policiais encontrando os réus em flagrante ao\ntentar trocar as placas de um veículo.\n6. Não houve violação domiciliar, pois a atividade policial foi um\ndesdobramento da confirmação das características da denúncia, e os\nveículos foram encontrados em um estabelecimento comercial, que não\ngoza da proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.\n7. A jurisprudência desta Corte considera que estabelecimentos\ncomerciais, mesmo sem clientes, são locais abertos ao público e não\nrecebem a proteção da inviolabilidade domiciliar.\nIV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e apreensão de veículos são\njustificadas quando baseadas em confirmação de denúncia anônima e\nflagrante delito. 2. Estabelecimentos comerciais abertos ao público\nnão gozam da proteção constitucional da inviolabilidade do\ndomicílio\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 203, II; CPP, art. 580;\nCPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nRHC 174.864/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 19/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e8f9041ff855904843e7a938654d6eb72c9f0ca3ceabeaa67c3a63d8aa05a0d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
